Famílias de bebês mortos em maternidade no Ceará vão receber indenização

Da Redação - 23/05/2008 - 16h00

O juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal de Fortaleza, condenou a Maternidade Escola Assis Chateaubriand da UFC (Universidade Federal do Ceará) a pagar o equivalente a 300 salários mínimos (em valores vigentes à época, com correção e acréscimo de juros) aos parentes de 13 bebês prematuros que morreram em decorrência de infecção hospitalar.

O benefício é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) no Ceará e o Ministério Público do Estado sobre os casos que foram registrados entre meados do mês de maio e o início do mês de junho de 2002.

Na avaliação da procuradora da República Nilce Cunha, essa a decisão judicial tem um caráter pedagógico. Serve de exemplo para que não só a maternidade, mas todas as unidades de saúde tomem cuidados para evitar que problemas semelhantes venham a acontecer.

“A administração da UFC não conseguiu manter, ou manteve de forma insuficiente e inadequada, o controle de infecção da Maternidade Escola Assis Chateaubriand”, afirmou o juiz. Porto considerou que as mortes decorreram dos serviços “precários” da unidade de saúde.

A decisão culpou apenas a UFC, tendo declarado a inexistência de responsabilidade civil da União, Estado e do município de Fortaleza.


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