Relator, Ayres Britto lembra fundamentos de seu voto

Da Redação - 28/05/2008 - 13h29

"Para o embrião ter direito a vida, ele teria que ter direito a um útero." Foi dessa forma que o ministro Carlos Ayres Britto reafirmou o voto proferido no início do julgamento, em março, quando optou pela improcedência da ação.

Ayres Britto pediu a palavra logo após ouvir o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que votou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510 contra a Lei de Biossegurança.

Segundo o ministro, relator do processo, a lei questionada autoriza o uso das células-tronco embrionárias, produzidas “in vitro”, para fins de pesquisa e tratamento terapêutico, impondo condições: autorização do casal, inviabilidade reprodutiva, tempo de congelamento —três anos da publicação da lei ou que, já congelados na data da lei, completem três anos.

Em sua exposição, Ayres Britto afirmou que, de acordo com a lei, qualquer pesquisa precisa passar pelos comitês de ética, nas universidades, que devem aprovar as pesquisas. O ministro lembrou, ainda, que a própria lei proíbe a comercialização de células ou embriões, a engenharia genética e a clonagem humana.

“Um embrião não é brasileiro, não tem nacionalidade”, asseverou o ministro. Ayres Britto lembrou que muitas pessoas, portadoras de necessidades especiais e que de acordo com a Constituição têm direito à saúde, aguardam a decisão do STF sobre o tema.

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