Plenário da Câmara aprova mudanças para agilizar o processo penal
Agência Câmara - 29/05/2008 - 20h01
Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto no grupo de trabalho da Segurança Pública, criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para analisar projetos da área, o texto incorpora contribuições de vários setores que compõem o pensamento jurídico nacional.
"E, sobretudo, enfrenta o principal problema no funcionamento do Poder Judiciário: a lentidão", avaliou. Ele considera que a audiência única segue a lógica do Tribunal do Júri, que já atua dessa maneira, mas só se aplica em casos de crimes contra a vida.
Também muda a definição, na ação penal, de um valor mínimo para a reparação de danos, hoje feita em ação civil separada. "Digamos, num furto de veículo, imediatamente o juiz, tendo a avaliação prévia, pode prefixar o montante a ser pago, sem prejuízo de uma futura ação civil em que possa haver o aumento da indenização", avaliou o relator das emendas do Senado na votação final, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Outra medida é a que fixa que o mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deve proferir a sentença. "Isso existia no Processo Civil, onde não há necessidade, mas não existia no Processo Penal. Esta é uma inovação bastante forte, o juiz fica agora vinculado ao processo", avaliou Regis de Oliveira.
A Justiça será liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.
Também foi diminuído o prazo da citação. Se o réu não é encontrado, será feita a citação por edital. No entanto, se estiver fugindo da citação, ela será feita por hora certa, ou seja, o oficial de Justiça avisará que estará no local em determinada hora e entregará a citação a quem estiver no local. Se o acusado não comparecer, será nomeado um defensor e os prazos começarão a correr.
Mudanças do Senado
Entre as mudanças feitas pelos senadores, destaca-se a aplicação de pena ao defensor caso abandone o processo sem a devida justificativa, que agora deverá ser comunicada ao juiz até o início da audiência. A multa foi atualizada para entre 10 e 100 salários mínimos, e a prova de impedimento cabe ao advogado defensor.
Em todo caso, os prazos não serão adiados, embora a audiência possa ser adiada a critério do juiz, possibilidade não prevista hoje. "Essa alteração é importante porque maus defensores utilizam esse recurso para atrasar processos, ou abandonam seus casos após receberem os honorários", avaliou.
Os senadores também propuseram a supressão dos artigos 563 e 594 do código. Pelo artigo 594, para apelar de decisão em processo penal, o réu precisa se recolher à prisão ou pagar fiança. Súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no entanto, já acaba com essa obrigatoriedade.
O relator considerou importante aperfeiçoar o texto para que a lei não contenha letra-morta. Já a revogação do 563 põe fim ao prazo de três dias para a defesa prévia, na qual o réu apresenta suas alegações preliminares.
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