Justiça paulista manda empresa retirar link patrocinado da Internet

Da Redação - 02/06/2008 - 18h05

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar para a empresa Pistelli Engenharia contra uma concorrente que utilizava anúncio na Internet via Links Patrocinados, vinculando seu nome nas palavras-chave. A empresa deve retirar da rede a publicidade, sob pena de multa de R$ 1.000 ao dia.

De acordo com a Opice Blum Advogados Associados, representante da Pistelli, a empresa foi surpreendida ao verificar que, quando realizada uma consulta com seu nome na Internet, o que aparecia com destaque, nos anúncios chamados links patrocinados, era a publicidade de uma das concorrentes.

Após uma medida judicial cautelar foi identificado que a empresa concorrente utilizava variações do nome Pistelli nos links patrocinados, um sistema de publicidade pela web que funciona através de “tags”, ou palavras-chave, cadastradas pelo próprio anunciante.

A Pistelli Engenharia entrou na Justiça pedindo a imediata retirada da publicidade do ar indenização pelos danos morais causados, em valor não inferior a 100 salários mínimos.

Segundo o advogado Marcos Gomes da S. Bruno, “toda vez que o usuário digitava o nome da empresa em sites de busca, o que aparecia nos tais links patrocinados era o anúncio do concorrente, conduta que, sem dúvida, pode configurar o ilícito de concorrência desleal, já que a empresa concorrente, pouco conhecida no mercado, se aproveitava da fama e reputação da Pistelli, empresa consolidada e de notório reconhecimento no setor de coberturas, galpões e estruturas tensionadas, para angariar clientela”.

A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva concedeu tutela antecipada em favor da empresa, ressaltando que a continuidade daquela conduta irregular poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação”.


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