Integrante de lista tríplice para o STJ atuou em recentes casos polêmicos
Da Redação - 18/06/2008 - 20h27
A desembargadora faz parte pela segunda vez da lista para uma vaga no STJ —no ano passado, era a do ministro aposentado Jorge Scartezzini. Só em 2008, ela teve participação em duas decisões alvo de intensos debates. Em maio, foi dela o voto que levou o restante da Corte a conceder liberdade ao prefeito de Pacaraima (RR), Paulo César Quartiero, a seu filho, Renato Quartiero, e a seis funcionários da Fazenda Depósito, todos presos sob acusação de ferir a tiros nove índios na disputa de terras da reserva Raposa Serra do Sol.
Dois meses antes, em fevereiro, ela cassara a liminar que permitia a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais que passam por Brasília. A liminar (uma medida cautelar) havia sido conseguida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sindhobar), da qual recorreu a AGU (Advocacia-Geral da União). Ao tomar a decisão, Assusete Magalhães argumentou que a liberação da venda de bebidas alcoólicas constituiria “risco de grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas”.
Em junho do ano passado, Assusete Magalhães havia cassado outra liminar —da 3ª Vara Federal de Brasília. Na ocasião, tornou sem efeito a decisão provisória que suspendia o pagamento a deputados e senadores de R$ 15 mil mensais a título de reembolso de gastos que seriam feitos nos Estados.
No ano eleitoral de 2006, em ação movida pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) contra a liberação de R$ 1,5 bilhão em crédito extraordinário pela Medida Provisória 324, a juíza Candice Lavocat Galvão Jobim concedeu liminar e bloqueou o repasse de verbas para vários programas sociais, entre eles, o Bolsa Família. Ao apreciar o recurso à decisão, Assusete Magalhães entendeu que a retenção do dinheiro poderia causar grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. Assim, cassou a liminar, dois anos antes de o STF (Supremo Tribunal Federal) barrar a liberação de créditos via medida provisória.
Carreira
Natural de Serro (MG), Assusete Magalhães tomou posse como juíza do TRF-1 em 19 de outubro de 1993, 11 anos depois de ingressar na Justiça Federal (setembro de 1984, na Seção Judiciária de Minas Gerais). É formada em direito, em 1973, e também em letras (licenciatura), em 1974, os dois cursos feitos na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Fez pós-graduação na Universidade Lusíada, no Porto (Portugal), em 2001.
Advogada nos anos de 1974 e 1975, assumiu a função de procuradora autárquica do Iapas até 1982. Foi procuradora da República de 1982 a 1984, quando ingressou na magistratura federal em 5 de setembro do mesmo ano. Atuou na Seccional do Rio de Janeiro e foi diretora do Foro da Seccional de Minas Gerais, de 1991 a 1993, tendo sido promovida por merecimento ao TRF-1, que presidiu no biênio 2006-2008.
Em 1993, recebeu o prêmio de Personalidade Jurídica, da Associação Brasileira das Mulheres da Carreira Jurídica, e, em 2002, o diploma e troféu “Berta Lutz”, do Clube Soroptimist Internacional Brasília Alvorada, na área Direitos Humanos/Status da Mulher. É condecorada com as medalhas da Ordem do Mérito Militar, nos graus Oficial e Comendador; Ordem do Mérito de Brasília, no grau Comendador; Justiça Século 21; Mérito Eleitoral do Distrito Federal; Ordem do Mérito Judiciário, no grau Grã-Cruz; Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Alta Distinção; e, Alferes Tiradentes.
Na Justiça Eleitoral, foi titular do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), de 1991 a 1993, e do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), entre 2002 e 2004.

















