MPF pede estudo de impacto econômico sobre nova garrafa da Ambev
Da Redação - 24/06/2008 - 17h49
As novas garrafas de 630ml da Ambev, segundo a SDE (Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça), vêm causando problemas às fábricas concorrentes e aos pontos de venda. É que as garrafas comuns são utilizadas rotativamente por todas as marcas o que, segundo as cervejarias concorrentes, facilita o escoamento da produção.
A nova garrafa tem a mesma cor da antiga, formato semelhante e inscrições Ambev no próprio vidro. Ela foi introduzida no mercado do Rio Grande do Sul no fim de 2007 e, no Rio de Janeiro, em março deste ano. No início de abril, a Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), a Cervejaria Imperial, a Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) e a Cervejaria Kaiser entraram com representação contra a Ambev no Cade.
O argumento é que a mudança aumenta os custos de produção e distribuição apenas dos concorrentes. Além disso, segundo a Kaiser, a nova embalagem dificulta a expansão das vendas das rivais, já que os varejistas não podem mais trocar garrafas entre produtores. A Ambev detém hoje quase 70% do mercado nacional de cerveja.
No dia 26 de maio deste ano, a SDE decretou medida preventiva e impediu a comercialização de cervejas com embalagem diferenciada. A Ambev deveria recolher todas as garrafas em até três meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão. Mas a empresa recorreu e, em junho, o Cade manteve a autorização para o novo vasilhame até o julgamento definitivo do recurso.
Para o MPF, “há a necessidade de se produzir um levantamento mais preciso do impacto que realmente significou no mercado de cerveja a introdução da garrafa Ambev 630ml”. Segundo o procurador regional da República José Elaeres, o estudo deve ser produzido por instituição idônea e deve abranger tanto as fábricas quanto os distribuidores e pontos de venda.
O procurador também requereu que as empresas concorrentes intervenham no andamento do recurso da Ambev: “É que, sem nenhuma dúvida, o eventual provimento do recurso afetará as empresas associadas às entidades que formularam a representação contra a Ambev, bem como outras cervejarias não vinculadas a elas”.
Os pedidos do Ministério Público Federal serão agora analisados pelo conselheiro relator do caso, Luiz Carlos Delorme Prado.

















