Justiça Eleitoral multa Kassab e Editora Abril por entrevista na Vejinha

Da Redação - 26/06/2008 - 12h46

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e multou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) e a editora Abril em R$ 21.282, por entender que houve propaganda antecipada em entrevista concedida à revista Veja São Paulo.

De acordo com a decisão, a revista, que pertence à editora Abril, publicou matéria que “acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo apresentada pelo primeiro representado, violando, assim, disposições da legislação eleitoral em vigor, em face da norma restritiva à realização dessa conduta em período cuja campanha eleitoral encontra-se vedada”.

Na entrevista, Kassab teria divulgado sua proposta de campanha e criticado outro provável candidato pela má gestão realizada anteriormente. A entrevista foi publicada na edição 24, de 11 a 18 de junho, da revista Veja São Paulo.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda há possibilidade de recurso.

O magistrado se baseia no artigo 24 da Resolução 22.718, do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, para as eleições 2008: “os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”.

Em sua sentença, Vargas afirma que a restrição, embora prevista no capítulo que regula a questão relacionada ao rádio e à TV, incide sobre todos os meios de divulgação de proposta de campanha porque a interpretação deve ser considerada diante de outros dispositivos legais previstos na legislação.

O juiz examina a necessidade de preservação da igualdade entre os concorrentes e a plena informação ao eleitor. “Não parece a este magistrado que a decisão judicial que estabelece sanção administrativa pecuniária por violação a preceito legal contido no ordenamento jurídico eleitoral e com base em instrução normativa do Tribunal Superior Eleitoral esteja estabelecendo a ‘censura’ e, assim, agindo contra a Constituição, mas, tão somente, exercendo o livre convencimento, dentro dos mais garantidores preceitos do devido processo legal e da ampla defesa”.

O Estado de S. Paulo
O mesmo juiz julgou improcedente a representação contra Kassab (DEM) e O Estado de S. Paulo. Conforme a decisão, não houve propaganda antecipada na entrevista concedida pelo prefeito ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 14 de junho último.

Segundo Vargas, “a matéria e entrevista verificada, portanto, foram pautadas no momento político que se verificava, qual seja a discussão acerca de aliança com outro partido e trouxeram respostas às críticas que sua gestão sofreu durante outras entrevistas realizadas com outros potenciais candidatos, mas, em momento algum, houve destaque de proposta de campanha de sua candidatura”.

Marta Suplicy
Na semana passada, o juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, multou Marta Suplicy (PT) em R$ 42,5 mil, a empresa Folha da Manhã em R$ 21,2 mil e a Editora Abril em R$ 21,2 mil, por entender que houve propaganda antecipada em entrevistas concedidas ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja São Paulo.

As empresas recorreram da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo e na tarde desta quarta-feira (25/6) a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) deu pareceres favoráveis aos recursos.

Os pareceres afirmam que nem sempre é fácil fazer a distinção entre propaganda eleitoral e cobertura jornalística. No entanto, o texto diz que pelo contexto em que estão situadas as entrevistas aos dois veículos, o fato está no campo da informação pública a que todo cidadão tem direito de acesso.

Ainda segundo o parecer, “o livre fluxo de informação (...) só pode ser cerceado quando manifestamente demonstrado que o interesse da mídia está direcionado a favorecer um candidato”.


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