MPF reafirma legitimidade da demarcação de Raposa Serra do Sol
Da Redação - 02/07/2008 - 17h27
Gurgel Santos enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal), com a aprovação do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no qual afirma ser improcedente a ação popular ajuizada por Alcides da Conceição Lima Filho (PET 3405) pedindo a impugnação da Portaria 534/2005, do Ministério da Justiça, que demarcou a reserva e do decreto presidencial que a homologou.
Segundo informações do MPF, em abril, o vice-procurador-geral já havia se pronunciado no mesmo sentido em outra ação popular (PET 3388), ajuizada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), que também pedia a suspensão da portaria.
Os autos da Petição 3388 retornaram à Procuradoria Geral da República em junho para que o Ministério Público Federal se manifestasse sobre os pedidos de ingresso no processo feitos pela Funai (Fundação Nacional do Índio), pelo Estado de Roraima, pelos produtores rurais assentados no interior da reserva, e pelas comunidades indígenas Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai.
Na ocasião, Roberto Gurgel reiterou seu pronunciamento anterior e opinou pela admissão da Funai e das comunidades indígenas no feito como assistentes da União, dos produtores rurais na qualidade de assistentes do autor da ação, e do Estado de Roraima como litisconsorte ativo necessário.
O parecer será analisado pelo ministro Carlos Britto, relator da PET no STF.

















