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CVC é condenada por cancelamento de reservas em Bariloche
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Chegar ao hotel no exterior e descobrir que houve cancelamento das reservas. Esse foi o drama vivido por dois consumidores da CVC —Agência de Viagens e Turismo que fecharam um pacote turístico para Bariloche, na Argentina. A empresa foi condenada a ressarcir os clientes em R$ 1.000 a título de danos morais para cada um, além de R$ 589,95 de danos materiais.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com os autores da ação, eles adquiriram o pacote com passagens aéreas e sete diárias em hotel, mas quando chegaram ao local descobriram que a agência de viagens havia cancelado suas reservas. Depois de sete horas de espera, foram transferidos para outro hotel, localizado a 11 km de distância do anteriormente reservado, ficando distantes de seus familiares.

Segundo os consumidores, no último dia da viagem eles “foram literalmente expulsos do hotel” para onde foram transferidos porque a reserva havia expirado. Com isso, perderam uma diária que havia sido paga no pacote. A ação também requer, além dos danos morais sofridos, ressarcimento relativos à diária não usufruída e aos gastos com deslocamento de táxi.

Defesa
De acordo com informações do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a CVC alegou, em contestação, que todos os problemas enfrentados pelos consumidores foram solucionados e que eventuais percalços geram tão-somente abatimento no preço. A agência de viagens afirma que, ao contrário do afirmado pelos autores da ação, eles foram transferidos para um hotel de categoria superior, localizado a 5 Km de distância do inicialmente planejado. A empresa nega a ocorrência de dano moral.

No entendimento da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, cuja sentença foi confirmada pela 1ª Turma Recursal, a transferência dos autores, em razão do cancelamento da reserva, para outro hotel distante de seus familiares desvirtuou a viagem familiar que planejaram e pagaram com três meses de antecedência. Para a magistrada, não há dúvidas quanto à deficiência no serviço prestado, que gerou danos morais e materiais aos autores.

“A angústia e a perturbação vivenciadas pelos requerentes, justamente em uma viagem turística, evidenciam a deficiência do serviço e a caracterização do dano moral”, afirma a juíza. Ela ressalta, entretanto, que a principal finalidade da indenização do dano moral não é punir o responsável, mas servir de compensação ao ofendido.

Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da CVC, mas ainda não obteve retorno.

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Quinta-feira, 3 de julho de 2008

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