Ministério Público Federal recomenda suspensão do Super Leilão da Record
Da Redação - 04/07/2008 - 14h04
No sistema, o espectador participa do leilão de um produto enviando uma aposta por meio de uma ligação ou por mensagem via celular. O vencedor é aquele que envia o menor lance pela mercadoria.
De acordo com o MPF-SP, o sistema do Super Leilão, bastante utilizado na grade de programação da emissora, desvia a finalidade do serviço de radiodifusão e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Para o procurador Marcio Schusterschitz , autor da recomendação, não se pode deixar que um meio de comunicação desvie a finalidade de serviço federal de radiofusão e se torne uma arena de exploração de jogos.
“O Super Leilão faz uso inconstitucional dos serviços de televisão e desse meio de comunicação social, contrariando os valores éticos que contornam a informação em massa”, afirma o procurador.
O sistema do leilão invertido, na interpretação do MPF-SP, é contrário à transparência nas relações de consumo porque o mecanismo impede o exercício do direito ao arrependimento, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e invadiria a intimidade do consumidor por meio do uso da telefonia.
“É uma prática abusiva atingir o consumidor em qualquer lugar, fora dos estabelecimentos comerciais, através dos meios de comunicação de massa, para determinar que ele gaste de imediato, retirando-lhe do sossego ou de outras atividades através de impulsos e incitações”, destacou ainda o procurador.
















