Julgamento de redução de pena de Suzane Richthofen é interrompido

Da Redação - 04/07/2008 - 15h46

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá decidir, no segundo semestre, sobre a redução da pena de Suzane Louise von Richthofen, condenada pela morte dos pais, em 2002.

A defesa da jovem entrou com habeas corpus pedindo reconhecimento da atenuante da confissão, considerada para a redução das penas do co-réus Daniel e Christian Cravinhos, também condenados pelo mesmo crime.

O julgamento começou nesta semana, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nilson Naves. O relator, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento do pedido. No seu entender, a tese não foi discutida junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo que a análise pelo STJ acarretaria em supressão de instância.

No caso, a tese não foi argüida no recurso de apelação. Além do que, o ministro relator observou que não consta do processo a cópia do interrogatório de Suzane junto ao Tribunal do Júri. E, como o habeas corpus exige prova pré-constituída, não é possível a verificação da atenuante da confissão.

A desembargadora convocada Jane Silva acompanhou o voto do relator. O ministro Nilson Naves irá examinar mais detidamente o caso para levar seu entendimento à Turma. Ainda aguardam para votar os ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura.

A defesa alega que, apesar de a confissão ter sido considerada para reduzir as penas dos irmãos Cravinhos, para Suzane somente foi considerada para ela a menoridade relativa, atenuante aplicável aos indivíduos que tenham entre 18 e 21 anos quando do cometimento do crime. Na data do assassinato, Suzane tinha 19 anos. Para a defesa da jovem, isto caracterizaria “flagrante violação ao princípio da proporcionalidade e ao da isonomia”.


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