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OAB-SP quer propor Adin para contestar Lei Seca
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Marina Diana

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) estuda a possibilidade de propor Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) contra a Lei 11.705/08, que alterou a previsão do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) quanto ao consumo de bebidas alcoólicas, na chamada Lei Seca.

O presidente da Comissão de Assuntos e Direito de Trânsito da seção paulista da OAB, Cyro Vidal Soares da Silva, é autor de uma representação interna que questiona a constitucionalidade da Lei.

“A lei é inconstitucional. Sou um dos autores do CTB e temos um código muito bom, mas essa lei substitui artigos do código”, diz Vidal. O objetivo da Adin é estudar o artigo que prevê sanções ao condutor que se negar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro que constate a influência do álcool.

De acordo com a lei, o motorista não pode apresentar nenhum teor de álcool no sangue —antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool (o equivalente a dois copos de cerveja) por litro de sangue.

Assim, a entidade pretende discutir se tal dispositivo não fere o preceito constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “O condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro caracteriza-se em infração gravíssima, multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. Concordo com restrições, já que 35 mil pessoas morrem por ano em uma frota de 40 milhões de carro, mas ninguém faz prova contra si mesmo”, diz.

O teste do bafômetro não é obrigatório, mas quem se recusa a fazê-lo é levado ao IML (Instituto Médico Legal), onde é convidado a fazer exame de sangue. Em caso de nova recusa, é obrigado a passar por exame clínico. A diferença em relação à lei anterior é que, agora, o motorista é multado por se recusar a fazer os exames (ainda que a embriaguez não seja constatada depois).

Para se tornar Adin, esta representação deverá ser aprovada pelo Conselho Seccional da OAB, que só se reúne em agosto.

Primeira Adin
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) entrou nesta sexta-feira (4/7) com uma ação declaratória de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei Federal 11.705/08, a chamada Lei Seca.

A associação alega que a lei, de 19 de junho de 2008, excedeu os objetivos de sua criação, ultrapassando limites do estado de direito democrático, ferindo diversos princípios constitucionais e colocando em risco a sustentabilidade de um dos setores que mais emprega no país.

Sábado, 5 de julho de 2008

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