Procuradores e magistrados divulgam manifestos contra decisões de Mendes

Da Redação - 11/07/2008 - 19h10

As decisões do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, de conceder habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, libertando-o, e de pedir investigação contra o juiz Fausto Martim de Sanctis (6ª Vara Federal Criminal) foram criticadas nesta sexta-feira (11/7) em três manifestos: um de procuradores regionais da República 3ª Região, outro de magistrados da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e o terceiro da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

Preso temporariamente durante a operação Satiagraha da Polícia Federal, na terça-feira (8/7), Dantas conseguiu habeas corpus no Supremo na quarta-feira à noite, sendo libertado no dia seguinte. À tarde, no entanto, voltou a ter prisão decretada, desta vez, preventiva, sob o argumento de que ele poderia atrapalhar as investigações. Nesta sexta-feira, em nova decisão de Mendes, o banqueiro conseguiu habeas corpus que o põe em liberdade mais uma vez.

A nota dos magistrados é assinada por 121 juízes da Justiça Federal da 3ª Região e demonstra preocupação com a abertura de investigação contra De Sanctis —ele nega que tenha dado autorização para monitorar Mendes. “Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado”, diz o texto.

A carta dos procuradores, denominada “Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus 95.009-4”, começa afirmando que o dia é de “luto para as instituições democráticas”.

“As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância”, afirma a carta, que vem ganhando adesões de procuradores.

Para a ANPR, tanto De Grandis, como De Sanctis, cumpriram com seus papéis previstos na Constituição. “Lembra a ANPR que tanto o magistrado Fausto De Sanctis, quanto o procurador da República Rodrigo De Grandis, possuem independência e autonomia funcional, garantidas pela Constituição Federal”, diz o texto.


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