TRF mantém boletim de ocorrência para aborto em casos de abuso sexual
Da Redação - 19/07/2008 - 10h15
A decisão da Turma foi tomada em julgamento de agravo apresentado contra decisão da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia negado a liminar para o MPF. A causa começou com uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, cujo mérito ainda será julgado pela Justiça Federal.
De acordo com o MPF, o boletim de ocorrência não seria o único documento capaz de confirmar o ato de violência sexual. O artigo 213, do Código Penal, prevê que o estupro se consuma mediante violência ou grave ameaça. Por isso, o B.O. não valeria como prova pericial que evidencie vestígios de violência física.
O MPF sustentou a tese de que o município do Rio de Janeiro teria invadido competência legislativa privativa da União, conforme item do artigo 22 da Constituição, no qual “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Para o desembargador federal Benedito Gonçalves, relator do caso no TRF, o decreto apontado como inconstitucional pelo MPF visa garantir o direito da criança à vida. O desembargador avalia que deixar de exigir o B.O. seria o mesmo que “franquear o dito aborto humanitário a mulheres que, não tendo sido vítimas de violência sexual, mas desejando a interrupção da gravidez, se dirijam aos já sobrecarregados hospitais públicos”.
“Não diminui também a imensa insegurança que teria o profissional de saúde, passível de ser acusado de co-autoria no crime de aborto, não podendo contar com único documento hábil a comprovar a legalidade de sua conduta”, afirmou.
Gonçalves destacou também que a segurança coletiva, social e jurídica, propiciada pela exigência do B.O. quanto à prática do aborto, deve se sobrepor ao “interesse particular das mulheres grávidas vítimas de violência sexual, que se sabe, não desejam aumentar seu sofrimento com a exposição do fato às autoridades policiais”.


















