Sanepar é condenada a indenizar trabalhadores em área de risco
Da Redação - 19/07/2008 - 08h09
Em recurso ao TRT-PR, a empresa alegou que o perito não tinha medido a quantidade de gás metano necessária para uma explosão dentro de um sistema de tratamento de esgoto. Segundo a Sanepar, não estariam caracterizadas as condições necessárias ao pagamento de adicional de periculosidade.
“A simples existência do gás metano, que é inflamável, no local de trabalho gera por si só a periculosidade, sendo que a concentração do gás metano relaciona-se apenas no que se refere ao maior ou menor risco de explosão”, é o que diz o argumento que negou a justificativa da Sanepar.
Segundo o TRT, o perito informou no processo "que não é necessário medir a concentração de metano, visto que o mesmo é inflamável e melhor prova não há do que ometano queimando na chaminé de saída dos ralfs (sistema de tratamento de esgoto) da própria reclamada".
A ação contra a empresa de saneamento foi impetrada pelo Sindael (Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto de Meio Ambiente de Londrina e Região).

















