Sanepar é condenada a indenizar trabalhadores em área de risco

Da Redação - 19/07/2008 - 08h09

A decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, Fabrício Sartori, que condenou a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) a pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores que fazem à manutenção nas estações de tratamento de esgoto foi mantida pelos desembargadores da 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região (Paraná).

Em recurso ao TRT-PR, a empresa alegou que o perito não tinha medido a quantidade de gás metano necessária para uma explosão dentro de um sistema de tratamento de esgoto. Segundo a Sanepar, não estariam caracterizadas as condições necessárias ao pagamento de adicional de periculosidade.

“A simples existência do gás metano, que é inflamável, no local de trabalho gera por si só a periculosidade, sendo que a concentração do gás metano relaciona-se apenas no que se refere ao maior ou menor risco de explosão”, é o que diz o argumento que negou a justificativa da Sanepar.

Segundo o TRT, o perito informou no processo "que não é necessário medir a concentração de metano, visto que o mesmo é inflamável e melhor prova não há do que ometano queimando na chaminé de saída dos ralfs (sistema de tratamento de esgoto) da própria reclamada".

A ação contra a empresa de saneamento foi impetrada pelo Sindael (Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto de Meio Ambiente de Londrina e Região).


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