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| Procurador é favorável à lei que condiciona assiduidade de professores |
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal), com a sua opinião sobre a improcedência da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação em impugnação aos incisos da norma que dispõe sobre plano de carreira e remuneração dos professores de educação básica.
Os incisos questionados no STF são o II e o III do parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Complementar 420/2008, de Rondônia. Esses dispositivos condicionam a gratificação pelo exercício do magistério, calculada em 33% do vencimento, relativa à assiduidade do professor. Ou seja, uma falta não justificada por um atestado médico referendado pela perícia da Secretaria Estadual implica perda de um mês de gratificação; três faltas, dois meses de perda; e seis faltas, três meses.
No parecer, o procurador concorda com a opinião do governador de Rondônia, acerca da gratificação por assiduidade. Ivo Cassol afirma que a lei não impõe punição ou sanção injusta aos faltosos, mas apenas "faz justiça àqueles docentes que nunca faltam, que cumprem exemplarmente seu ofício e que reclamam daqueles que, injustificadamente, faltam".
Segundo o procurador-geral, a gratificação é paga em decorrência do desempenho de atividades que impõem anormal sobrecarga para o servidor e somente se justifica enquanto há a efetiva prestação do serviço e, nesse caso, a lei pode alterar o regime do seu recebimento e impor novas condições sem que isso implique inconstitucionalidade.
Ele completa afirmando que a condição imposta para o recebimento da gratificação, ou seja, a assiduidade, é um dos deveres inerentes ao desempenho de qualquer atividade pública e por isso não pode ser considerada desproporcional.
Quinta-feira, 24 de julho de 2008
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