Para defesa de candidato, decisão em SC contraria resolução do TSE
Amaro Terto - 25/07/2008 - 14h04
Para o advogado de Goulart, Rodrigo Roberto da Silva, o juiz Luiz Fernando Boller contrariou frontalmente a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que afirma que, sem o trânsito em julgado (quando não há mais recurso possível) de sentença penal condenatória, nenhum pré-candidato pode ter seu registro de candidatura recusado pela Justiça Eleitoral.
“Não concordo com o movimento nacional que há em relação aos candidatos com ‘fichas sujas’. É uma maneira de influenciar diretamente o pleito. Daí a levar a impugnação de registro de candidatura, é uma violação frontal não só à resolução do TSE, como ao artigo 5º dos direitos e das garantias individuais, principalmente a presunção a inocência, que é consagrada na Constituição Federal”, afirmou.
De acordo com o advogado, Goulart não tem ainda nenhum processo transitado em julgado. Segundo ele, o desfecho do caso mencionado pelo juiz na decisão será a prescrição do crime, logo, a não condenação do deputado estadual.
“O único processo que o juiz equivocadamente faz menção na sentença é um que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina diz que após o trânsito em julgado, decretaria a prescrição da pena. Quem recorreu foi o Ministério Público, ou seja, foi o Ministério Público que não deixou transitar em julgado esse processo”, afirmou.


















