Entenda o impasse na renovação do convênio entre OAB-SP e defensoria

Da Redação - 28/07/2008 - 08h49

A crise entre a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e a Defensoria Pública do Estado se iniciou no dia 11 de julho, quando o convênio para prestar atendimento judicial gratuito à população de baixa renda não foi renovado.

As duas entidades têm posições distintas quanto ao reajuste dos valores da tabela de honorários a serem pagos aos advogados que prestam a assistência e ao pagamento de um crédito de aproximadamente R$ 10 milhões, referente aos gastos com a estrutura física colocada pela OAB-SP à disposição do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser reembolsado pela defensoria.

Devido ao fim do convênio, a defensoria publicou edital, no Diário Oficial do dia 15 de julho, para promover o cadastramento direto de advogados interessados em prestar “assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados”.

Diante disso, a OAB-SP decidiu propor medida judicial contra o edital, por entender que o procedimento viola artigos da Constituição Estadual e da Lei Complementar 988/06. Para a entidade, ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da defensoria pública e, quando esta não tiver quadros para atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP.

O convênio de assistência foi retomado por ordem judicial no mandado de segurança impetrado pela OAB-SP contra o edital de convocação direta de advogados lançado pela defensoria. Entretanto, por se tratar de decisão provisória, a solução para o impasse ainda depende de outra determinação ou de um acordo entre as partes.

Ao longo dos dias em que dura o impasse, a ordem e a defensoria trocaram várias críticas pela imprensa. A maior parte delas relacionada às posições contraditórias de cada uma das partes e às condições da defensoria de prestar assistência judiciária à população carente, sem o auxílio da OAB-SP.

Atualmente as negociações foram retomadas.


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