Juiz nega liminar de exclusão de nome de candidata com “ficha suja”
Amaro Terto - 28/07/2008 - 21h19
Única candidata do Estado a ter o nome incluso na publicação, Maria Suely concorre como vice do candidato à reeleição Iradilson Sampaio, que integra a frente "Boa Vista de Todos Nós", composta pelos partidos PP, PDT, PT, PMDB, PHS, PTC, PSB e PV.
Na ação, a candidata, que é mulher do ex-governador Neudo Campos, alega que “por responder ação penal em tramitação perante o STF (Supremo Tribunal Federal), contudo, sem qualquer trânsito em julgado [quando não cabem mais recursos], seu nome consta na referenciada lista divulgada no site da representada [AMB], causado-lhe irreparáveis prejuízos no campo pessoal e eleitoral”.
A candidata responde a uma ação penal por crime contra a administração pública/peculato em trâmite na 1ª Vara Federal.
Segundo Maryvaldo Bassal de Freire, advogado de Maria Suely, embora o nome da candidata permaneça no site, ainda não houve o julgamento do mérito da ação, que é a etapa de conhecimento do processo em si. “O juiz negou a liminar e mandou intimar a AMB para contestar em 48 horas. O juiz vai analisar se concede o meu pedido ou não”.
Em sua decisão, o juiz eleitoral citou o trecho de um mandado de segurança da relatora juíza Suzana Camargo, publicado em setembro de 2005. “Vigora em nosso ordenamento jurídico, o princípio da publicidade dos autos processuais, próprio do processo do tipo acusatório, pelo que o conhecimento a respeito da instauração da ação penal não pode, em princípio, ficar restrito somente às partes envolvidas, mas deve alcançar a comunidade”, afirmou Camargo.
Assim que a AMB for notificada, ela responderá ação em que o MPE (Ministério Público Eleitoral) também será ouvido.














