TCE admite cadastramento pela defensoria, mas impede nomeação de advogados

Eduardo Ribeiro de Moraes - 29/07/2008 - 15h09

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apreciou a representação do Conselho Seccional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) contra o edital, lançado pela Defensoria Pública do Estado, para a convocação de advogados para a prestação de assistência judiciária à população carente.

Na decisão publicada na sexta-feira (25/7), o tribunal optou por não atender, num primeiro momento, o pedido feito pelo conselho da OAB-SP. No despacho, o conselheiro relator Edgard Camargo Rodrigues não suspendeu imediatamente o processo de credenciamento por entender que nenhum prejuízo imediato decorreria do ato. Mas condicionou a homologação da lista de cadastramento até o pronunciamento final do TCE-SP sobre a questão.

Leia aqui a íntegra da decisão.

O cadastramento, realizado pela Internet, para atender o edital publicado pela defensoria começou à 0h desta segunda-feira (28/7) e deve durar até o dia 8 de agosto. Segundo informações do próprio órgão, até as 17h40, 1.377 advogados já haviam se inscrito no primeiro dia.

A defensoria optou por convocar diretamente os advogados como forma de suprir a carência no atendimento ocasionada pelo fim do convênio de assistência judiciária que mantinha com a OAB-SP, ocorrido em 11 de julho.

Diante da notícia da criação do edital, a OAB-SP decidiu questionar a medida perante os órgãos competentes. O principal argumento das medidas que tomou, dentre elas a representação no TCE, foi o entendimento de que o procedimento violaria artigos da Constituição estadual e da Lei Complementar 988/06 — que criou a defensoria.

Para a entidade, ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da defensoria pública, sendo que, quando esta não tiver quadros para atender à demanda, somente poderia recorrer ao Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP.

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