Justiça do Rio mantém prisão de acusados de desviar verbas da saúde

Da Redação - 29/07/2008 - 19h51

Por decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio decidiu), tomada nesta terça-feira (29/7), foram mantidas as prisões preventivas de cinco dos 16 acusados de desvio de verbas públicas durante a gestão Rosinha Matheus (2003-2006) —o total desviado é próximo de R$ 234 milhões.

Com a decisão, seguem presos o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Marco Antonio Lucidi, a ex-deputada federal Alcione Athayde, os médicos Pedro Paulo Pellegrino e Mario Donato D’Ângelo e o ex-superintendente do Serviço de Saúde Ismar Alberto Pereira Bahia. Na semana passada, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus para o ex-subsecretário de Infra-Estrutura da Secretaria estadual de Saúde Itamar Guerreiro.

Todos figuram em denúncia movida pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), acusados de desvio de verbas do programa “Saúde em Movimento” e formação de quadrilha. Eles foram presos há 15 dias, no desenrolar da operação Pecado Capital, do MP-RJ. Além deles, foram presos também o ex-secretário de Saúde Gilson Cantarino, que ainda não ingressou com pedido de habeas corpus.

Sob acusação de improbidade administrativa e desvio de verbas públicas, a Justiça determinou o bloqueio das contas e dos bens do casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, ex-governadores do Estado.

Unanimidade
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Antonio José Carvalho, que entendeu que a prisão cautelar determinada pela juíza Ana Luíza Coimbra Mayon, da 21ª Vara Criminal, está devidamente fundamentada. A juíza considerou necessárias as prisões para garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal.

“Há inúmeras testemunhas a serem ouvidas, dentre elas representantes de pequenas ONGs que, em tese, teriam se beneficiado do esquema criminoso e poderiam sentir-se constrangidas para depor, estando em liberdade os pacientes”, disse o desembargador em seu voto.

Nesta segunda-feira (28/7), a juíza deferiu pedido dos advogados de Marco Antonio Lucidi e Gilson Cantarino e decidiu pela exclusão dos dois do bloqueio dos valores depositados como salário. Além disso, a magistrada determinou que Alberto Cesar Bonnard Dias deve seguir para regime de prisão domiciliar, devido a problemas de saúde, mas mandou que sejam realizadas regularmente perícia médica para averiguar o quadro clínico de Dias.


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