Justiça Federal determina retomada do convênio entre OAB-SP e defensoria
Eduardo Ribeiro de Moraes - 29/07/2008 - 19h59
Essa decisão foi motivada para garantir a prestação de serviços aos necessitados de acesso à Justiça, que poderia ser prejudicada pelos efeitos dessa liminar e da decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
“Concedo a liminar postulada para o efeito de suspender os efeitos do edital tornado público pela autoridade coatora, voltado dentre outros objetivos, ao cadastramento de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, até nova determinação judicial”, afirmou o juiz na decisão, obtida com exclusividade por Última Instância (leia íntegra ao final do texto).
“Ressalte, no entanto, que para que a prestação de serviços aos necessitados de acesso à Justiça não sofram solução de continuidade, quer por efeito da decisão de não-homologação dessas inscrições por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (fls. 31/32 dos autos), que por determinação contida na presente liminar, deverão os organismos envolvidos —OAB-SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo— dar continuidade ao convênio então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos, até que sobrevenha solução definitiva nos presentes autos ou, ainda, ocorra adequação dos fatos à realidade normativa prenunciadas nas razões de decidir da liminar”, destacou, por fim.
A determinação prevê a manutenção de todos os termos do convênio, da forma como vigorava antes de 11 de julho de 2008, dia em que foi encerrado.
A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela OAB-SP contra o ato da defensoria de criação do edital de convocação.
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