Para defensoria, convênio será retomado sem mudanças; OAB sustenta reajuste
Eduardo Ribeiro de Moraes - 31/07/2008 - 18h12
A defensoria foi intimada, nesta quarta (30/7), da decisão da Justiça Federal que garantiu manutenção do convênio da forma como vigorava antes do término. A determinação ainda suspendeu o edital criado pela defensoria para convocação direta de advogados, lançado para suprir a carência gerada pelo fim da colaboração da OAB-SP. O órgão informou, por meio de sua assessoria, a suspensão do cadastramento de advogados e a continuidade do convênio, em todos os seus termos.
Na nota fornecida à imprensa, a defensoria registrou que, no momento da suspensão, após dois dias e meio do início do cadastramento, 2.774 advogados já haviam se inscrito para prestar assistência judiciária complementar no Estado.
A defensoria ainda afirmou que já está analisando medidas judiciais cabíveis para serem tomadas, mas ressaltou que a determinação que está obrigada a atender é a de dar “continuidade ao convênio então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos”, conforme o texto da liminar proferida.
Para tanto, informou “que a partir desta quinta-feira (31/7), nos locais onde não há regional ou unidade da defensoria, a triagem deve ser feita pela OAB-SP e as certidões decorrentes de indicações feitas a partir dessa data serão pagas pela tabela de honorários vigente em 11 de julho de 2008”.
Outra interpretação
A OAB-SP, por meio de nota veiculada em seu portal, afirmou que a continuação do convênio deve ocorrer imediatamente, todavia a entidade acredita que os valores, a serem pagos aos advogados que prestarem serviços de assistência, devem ser corrigidos pelos índices repositores da inflação.
“Pela liminar obtida pela OAB-SP junto à Justiça Federal, o edital da defensoria foi suspenso e o convênio de assistência judiciária fica mantido de forma emergencial, exclusivamente com correção monetária, uma vez que o aumento da tabela de honorários ainda não foi objeto de negociação e as partes —ordem e defensoria— irão negociar para futuramente assinar a renovação”, explica o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso
Negociação
Na terça-feira (29/7), quando a liminar foi concedia, a OAB-SP e a defensoria haviam acabado de retomar o diálogo para negociar a renovação do convênio.
No entendimento de D’Urso, a posição dos advogados se beneficiou com a suspensão do edital. Para a defensoria, a manutenção do convênio nos mesmos termos antes pactuados, ou seja, com os valores antigos da tabela de honorários, faz com que fortaleça a necessidade da OAB-SP em negociar a renovação.
Nesta quinta-feira (31/7), as partes voltaram a se reunir para dar prosseguimento com a negociação.
A continuidade do convênio foi determinada na terça-feira (29/7) por decisão do juiz da 13ª Vara Federal de São Paulo, que concedeu liminar, no mandado de segurança impetrado pela OAB-SP contra a criação do edital da defensoria.
O ajuste mantido entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) teve o funcionamento encerrado pela sua não renovação, desde 11 de julho.
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Apoio
Sobre a questão, na quarta-feira (30/7), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) emitiu nota de apoio à OAB-SP, onde se manifesta no sentido de “emprestar total solidariedade à OAB-SP, no tocante à sua demanda por uma mais justa remuneração aos advogados aderentes ao convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conclamando a uma célere solução para o presente impasse, em benefício de toda a sociedade paulista”.
Veja a íntegra da nota da AASP em apoio à OAB-SP.
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