STF julga nesta quarta-feira ação da AMB sobre “ficha suja” de candidatos
Da Redação - 06/08/2008 - 10h29
Segundo a AMB, que contesta a Lei Complementar 64/90, o que estará em discussão é a aplicabilidade do princípio de precaução, que é previsto pela Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 9º, e que tem por finalidade prevenir o eleitor em relação ao candidato escolhido. Na prática, a AMB quer a a chamada “lista suja” da entidade possa servir de base aos juízes eleitorais na hora de autorizar o registro de um candidato.
“O que as entidades que apóiam a AMB e a própria associação pretendem é alertar o Supremo para que não haja a confusão do princípio da precaução com o princípio da presunção de inocência. A AMB não quer julgar nenhum candidato, porque pelo princípio da inocência, até que se haja o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos), todos são inocentes”, disse a associação por meio de sua assessoria de imprensa.
A AMB espera que o princípio da precaução seja válido ainda nesta eleição, por isso, não quer aguardar a regulamentação da lei devido à demora da decisão. Por ser uma lei complementar, a Lei de Inelegibilidade precisa de regulamentação, e o objetivo da AMB é que ou o Supremo regulamente a lei ou que dê autonomia que permita aos juízes eleitorais a aplicação da norma sem que ela seja regulamentada. Ou seja, que os juízes eleitorais façam por si só a investigação dos candidatos (vida pregressa) para saber se devem ou não impugnar as candidaturas.
Há também o argumento de que, caso o STF considere que vale a presunção da inocência, válido até o trânsito em julgado de uma ação (quando não há mais recursos), ela deve ser aplicada às demais funções públicas. Ou seja, abre-se espaço para o ingresso de pessoas que respondem a processos no serviço público e carreiras do Estado, por meio de concursos, por exemplo.
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