STF vetará “lista suja”, dizem advogados de candidatos a prefeito em SP
Amaro Terto - 06/08/2008 - 11h03
Apenas o advogado do candidato Levy Fidélix (PRTB), Marcelo Duarte, considera que o pedido da AMB é uma boa iniciativa e vai ajudar o eleitor a escolher melhor seus representantes. Os demais integrantes dos jurídicos das campanhas ouvidos por Última Instância são uníssonos: o Supremo deve decidir de acordo com a Constituição Federal e preservar o princípio da presunção de inocência. A reportagem não obteve resposta dos advogados dos candidatos Paulo Maluf (PP), Renato Reichmann (PMN), Ivan Valente (PSOL) e Soninha (PPS).
Com o apoio de 37 entidades, a AMB quer que o Supremo permita que os juízes eleitorais usem a chamada “lista suja” para negar o registro de candidaturas nas eleições municipais, em outubro deste ano. O julgamento está marcado para ocorrer às 14h e analisará a aplicabilidade do princípio de precaução, que é previsto pela Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 9º, e que tem por finalidade prevenir o eleitor em relação ao candidato escolhido.
Validade da ação
Antônio Carlos Mendes, advogado do candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, afirma que o Supremo não pode regulamentar Lei de Inelegibilidade, que é matéria de lei complementar. “Vida pregressa está contida num preceito constitucional e tem um significado mínimo, o de que todas as informações relativas à condenação, tanto penal quanto de improbidade administrativa, estão contidas na própria Lei de Inelegibilidade”, disse.
Segundo Mendes, trata-se de uma forma errada de interpretar a legislação que tem por finalidade estabelecer restrições a direitos políticos. Essas normas devem ser entendidas restritivamente, não podendo ser interpretadas de forma ampla. “Não há princípio de precaução. O que existe são os princípios jurídicos relativos à proibição de participar das eleições, de votar e de ser votado. Acho muito difícil o Supremo julgar procedente a ação da AMB, pois o STF tem um compromisso com a Constituição Federal e com a legislação. A probabilidade é muito pequena, é quase uma impossibilidade”, afirmou Mendes.
Para Hélio Silveira, um dos advogados da candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT), a Constituição dever ser interpretada em seu conjunto. “O artigo 14 diz que deve ser observada a moralidade, a normalidade das eleições e que outras causas de inelegibilidade devem ser constituídas por meio de lei complementar, que vigora desde 1990 (Lei Complementar 64/90) e estabelece outros casos de inelegibilidade. Então, querer a aplicação imediata de uma interpretação do Judiciário é desacreditar um pouco no sistema democrático e na Constituição, a quem ou o próprio Poder Judiciário ou os próprios magistrados deveriam zela pela sua observância”, afirma.
No entendimento de Silveira, julgar procedente a ação da AMB é ceder à opinião pública, que acredita, ainda que de uma forma ilusória, ser a resolução dos problemas do Brasil por meio de cerceamento da participação eleitoral de pessoas que tenham ações, processos em andamento, mas que ainda não tenham o trânsito em julgado. “Não foi dado ao Poder Judiciário o critério de os magistrados decidirem sobre quem merece ou não ser candidato”, diz.
Marcelo Toledo, da equipe do candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM), afirma que a lei complementar que trata do assunto não permite impor inelegibilidade a quem não tenha sentença criminal transitado em julgado (quando não cabem mais recursos judiciais).
“Não vejo como o Supremo possa substituir o legislador por hora. O que poderia é eventualmente suspender a eficácia do dispositivo da lei complementar, mas não vejo fundamento jurídico para isso. A atual redação da lei complementar de algum modo contraria o que diz a Constituição, que é plenamente compatível”, explica.
Décio Moura, advogado do candidato paulista Ciro Moura (PTC), também afirma que enquanto existir a oportunidade de recurso, não se pode considerar alguém condenado, nem culpado. De acordo com ele, se o STF julgar correta a argumentação da AMB, o candidato estaria impedido de concorrer às eleições por uma condenação em primeira instância, sofrer punição enquanto cidadão e ver diminuídos seus direitos políticos.
“Se o sistema jurídico brasileiro permite às pessoas recorrerem das decisões das instâncias inferiores, enquanto não tiver o trânsito em julgado, como é possível imputar culpa a alguém por um ato, se hoje é considerado culpado e amanhã ganha o recurso e se torna inocente?”, questiona. “Nada é pior do que ser punido por aquilo que ainda não é culpado. Isso se aplica aos políticos, aos cidadãos comuns, como também deve ser aplicado aos magistrados.”
Sucinta, Mercedes Lima, advogada do candidato Edmilson Silva Costa (PCB), diz que não cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou ao Supremo legislar sobre o assunto.
Usurpação de poder
Para o advogado em direito eleitoral e professor de direito administrativo da PUC-SP Flávio Caetano, a função de decidir sobre a lei complementar, que leva em consideração a análise da vida pregressa do candidato cabe ao Legislativo. “Se o Supremo legislasse sobre isso, ou se deixasse que os juízes de primeiro grau ou dos tribunais regionais legislassem sobre a questão, seria uma usurpação do poder”, afirma.
No entendimento de Caetano, o STF tem adotado uma postura de ativismo judiciário em sua nova composição e como essa discussão ficou muito dividida no TSE é possível que o Supremo tome uma decisão parecida com a que tomou no caso da fidelidade partidária. Ou seja, considerar a validade da questão a partir de certo prazo, liberando a análise da vida pregressa dos candidatos a partir da próxima eleição.
“Como as eleições já estão acontecendo, as candidaturas foram apresentadas e registradas, seguindo resoluções do próprio TSE, que não falavam sobre vida pregressa, seguindo a Lei Complementar 64/90. Entendo que nesse momento o Supremo não poderá mudar as regras do jogo com a eleição em andamento”, avalia.
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