Ayres Britto abre voto divergente no Supremo e a favor da ação da AMB

Da Redação - 06/08/2008 - 21h31

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, abriu nesta quarta-feira (6/8) voto divergente na sessão que julga ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pede que a Justiça Eleitoral possa negar registro de candidatura a pessoas que respondam a processo.

O ministro, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou pela procedência da ação da AMB, por considerar necessário que haja exigências mínimas para uma pessoa se candidatar. “O sujeito quer se tornar o Estado em ação. A base jurídica já é outra. O sujeito quer ser representante de uma coletividade. É nesse contexto que se observa a sua vida pregressa”, afirmou o ministro.

Segundo ele, “a incidência de trânsito em julgado é para proteger pessoas, enquanto que a nova norma [parágrafo 9, do artigo 14 da Constituição] é para proteger valores, não indivíduos? E que valores protege? A probidade administrativa, a moralidade”.

O STF julga a ADPF (Agüição por Descumprimento de Preceito Fundamental) 144, apresentada pela AMB, que questiona o entendimento do TSE de que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.

Ayres Britto classificou o julgamento como histórico e lembrou a origem da palavra candidatura ao apresentar sua argumentação. “Candidatura é candura, é limpeza, é depuração moral e ética. A Constituição não mudou o significado da palavra. O candidato deve ter o mínimo de ética”, afirmou.

“Penso que o momento é histórico e é o melhor possível para que o STF tire a Constituição Federal do papel e impeça que ela se torne um elefante branco”, disse ao concluir o seu voto.

Parcial
Já o ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência parcial da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questiona a Lei de Inelegibilidade. No entendimento dele, bastaria a existência de sentença penal confirmada em segunda instância para determinar a improbidade e a conseqüente inelegibilidade do candidato.

Barbosa ressaltou que não existem direitos fundamentais de caráter absoluto, e que o exercício político por pessoas ímprobas repercutem de maneira negativa no próprio sistema representativo como um todo. “É a própria democracia que se veria diminuída e deslegitimada”, afirmou.

Para o ministro, no confronto entre a presunção de inocência e as exigências impostas pelo artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal estas últimas devem prevalecer. “O poder judiciário não pode dar de ombros e jogar culpa no legislador”, concluiu o ministro.

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