Ministros do Supremo divergem sobre ação movida pela AMB

Da Redação - 06/08/2008 - 21h46

Nem todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram nesta quarta-feira (6/8) na sessão que julga a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pede que a Justiça Eleitoral possa negar registro de candidatura a pessoas que respondam a processo. A sessão ainda prossegue.

O ministro Carlos Ayres Britto abriu o voto divergente e apostou na procedência da ação da AMB por considerar necessário que haja exigências mínimas para uma pessoa se candidatar.

Já o ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela procedência parcial da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questiona a Lei de Inelegibilidade. No entendimento dele, bastaria a existência de sentença penal confirmada em segunda instância para determinar a improbidade e a conseqüente inelegibilidade do candidato.

Os ministros Celso de Mello e Carlos Alberto Menezes Direito, e Cármen Lúcia Antunes Rocha consideraram a ação da AMB improcedente.

“Estaríamos fazendo um movimento contrário à Constituição. Primeiro por conta da insegurança jurídica que se criaria, segundo pelo princípio da igualdade jurídica e terceiro pelo princípio da separação dos Poderes. Estaríamos criando uma norma inovadora do ordenamento jurídico”, disse Carmem Lúcia.

No entendimento dela, é importante que exista um esforço para impor ética e, sobretudo, para que as pessoas votem melhor. “Com a democracia se aprende. Não fossem o número de casos e a morosidade, ninguém estaria dizendo que a Constituição não está sendo cumprida”, concluiu

O ministro Menezes Direito acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, pela improcedência do pedido. Direito destacou três aspectos considerados, por ele, como relevantes. Em primeiro lugar, considerou que o Supremo não pode restabelecer uma legislação que foi revogada pelo Congresso Nacional com a edição de uma nova lei

Menezes destacou que “uma ordem normativa justa é aquela em que os indivíduos se impuseram, a eles mesmos essa ordem”. Assim, o ministro afirmou que se alguém viola um sistema normativo, do qual pertence, “ele fere as suas próprias regras que são igualmente regras de todos”.


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