Ministros do Supremo divergem sobre ação movida pela AMB
Da Redação - 06/08/2008 - 21h46
O ministro Carlos Ayres Britto abriu o voto divergente e apostou na procedência da ação da AMB por considerar necessário que haja exigências mínimas para uma pessoa se candidatar.
Já o ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela procedência parcial da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questiona a Lei de Inelegibilidade. No entendimento dele, bastaria a existência de sentença penal confirmada em segunda instância para determinar a improbidade e a conseqüente inelegibilidade do candidato.
Os ministros Celso de Mello e Carlos Alberto Menezes Direito, e Cármen Lúcia Antunes Rocha consideraram a ação da AMB improcedente.
“Estaríamos fazendo um movimento contrário à Constituição. Primeiro por conta da insegurança jurídica que se criaria, segundo pelo princípio da igualdade jurídica e terceiro pelo princípio da separação dos Poderes. Estaríamos criando uma norma inovadora do ordenamento jurídico”, disse Carmem Lúcia.
No entendimento dela, é importante que exista um esforço para impor ética e, sobretudo, para que as pessoas votem melhor. “Com a democracia se aprende. Não fossem o número de casos e a morosidade, ninguém estaria dizendo que a Constituição não está sendo cumprida”, concluiu
O ministro Menezes Direito acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, pela improcedência do pedido. Direito destacou três aspectos considerados, por ele, como relevantes. Em primeiro lugar, considerou que o Supremo não pode restabelecer uma legislação que foi revogada pelo Congresso Nacional com a edição de uma nova lei
Menezes destacou que “uma ordem normativa justa é aquela em que os indivíduos se impuseram, a eles mesmos essa ordem”. Assim, o ministro afirmou que se alguém viola um sistema normativo, do qual pertence, “ele fere as suas próprias regras que são igualmente regras de todos”.

















