Lewandowski diz que ação da AMB deixaria candidatos processados inelegíveis
Da Redação - 06/08/2008 - 22h13
“Isso levaria a uma afronta ao princípio da isonomia, já que os candidatos seriam tratados de formas diversas, segundo critérios pessoais dos juízes ou dos tribunais”, disse o ministro, em voto defendido durante julgamento da ADPF 144, que acontece no Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
“O STF compartilha do anseio popular que atualmente encontra enfática repercussão nos meios de comunicação, no sentido de que sejam impedidos de concorrer a cargos eletivos os candidatos que não tenham a qualificação legal ou moral para tanto, mas deve fazer isso dentro das balizas constitucionais e legais em vigor”, ressaltou.
Segundo o STF, Lewandowski citou dados do próprio tribunal superior que comprova que 28% dos recursos extraordinários criminais ao STF desde 2006, foram providos ou parcialmente providos, reformando as sentenças de instâncias inferiores. O ministro destacou que esse percentual citado poderia ser considerado inelegível em um primeiro momento, mas que teriam situação mudada por decisão do Supremo.
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