Defesa de Íris Rezende recorre de decisão da Justiça Eleitoral

Amaro Terto - 11/08/2008 - 19h32

O advogado do candidato à reeleição à Prefeitura de Goiânia, Íris Rezende (PMDB-GO), Estevão Dias Ferreira, disse nesta segunda-feira (11/8/) que apresentou embargo declaratório (tipo de recurso) à decisão que indeferiu seu registro de candidatura devido a irregularidades na prestação de contas do candidato a vice, Paulo Garcia (PT). A decisão foi da 133ª Zona Eleitoral da capital.

“Como é o caso de um embargo de declaração, compete ao próprio juiz retificar ou não a parte da sentença que está sendo questionada. Como é só um prazo, ele entendendo que está provado que houve um equívoco, ele [o juiz] pode, diante dos documentos novos, retificar e deferir a coligação. Neste caso, o processo nem chega ao TRE. Caso contrário, a gente tem que recorrer”, afirmou o advogado.

Ferreira explica que o que houve foi apenas uma investigação de um prazo que foi contado errado. Segundo ele, o último dia do prazo para entregar as prestações de conta relativas à eleição de 2006 foi em 31 de outubro do mesmo ano —na época, Garcia concorreu a deputado federal.

“Ele [Garcia] tem recibo de que entregou na data. Entrou no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 31 de outubro, só que consideraram a data em que foi protocolado o documento [dia 1º de novembro]”, afirmou a defesa.

Segundo Ferreira, o juiz eleitoral fez um indeferimento de ofício, ou seja, entendeu que o vice não preenche os requisito legais, considerando-o inapto por falta de certidão eleitoral por ter apresentado as contas antes do prazo. “Isso é uma informação equivocada que tinha nos autos, em que o juiz considerou que não tinha quitação eleitoral e indeferiu a candidatura”, afirmou.


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