Defesa de Íris Rezende recorre de decisão da Justiça Eleitoral
Amaro Terto - 11/08/2008 - 19h32
“Como é o caso de um embargo de declaração, compete ao próprio juiz retificar ou não a parte da sentença que está sendo questionada. Como é só um prazo, ele entendendo que está provado que houve um equívoco, ele [o juiz] pode, diante dos documentos novos, retificar e deferir a coligação. Neste caso, o processo nem chega ao TRE. Caso contrário, a gente tem que recorrer”, afirmou o advogado.
Ferreira explica que o que houve foi apenas uma investigação de um prazo que foi contado errado. Segundo ele, o último dia do prazo para entregar as prestações de conta relativas à eleição de 2006 foi em 31 de outubro do mesmo ano —na época, Garcia concorreu a deputado federal.
“Ele [Garcia] tem recibo de que entregou na data. Entrou no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 31 de outubro, só que consideraram a data em que foi protocolado o documento [dia 1º de novembro]”, afirmou a defesa.
Segundo Ferreira, o juiz eleitoral fez um indeferimento de ofício, ou seja, entendeu que o vice não preenche os requisito legais, considerando-o inapto por falta de certidão eleitoral por ter apresentado as contas antes do prazo. “Isso é uma informação equivocada que tinha nos autos, em que o juiz considerou que não tinha quitação eleitoral e indeferiu a candidatura”, afirmou.


















