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Juiz “corrige informação” e valida registro de candidatura de Íris Rezende
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Amaro Terto

O atual prefeito e candidato à reeleição em Goiânia, Íris Rezende (PMDB), que teve seu registro de candidatura indeferido no sábado (9/8) vai poder concorrer normalmente nas eleições municipais de 5 de outubro. Isso porque estava equivocada a informação que baseou a decisão do juiz Eduardo Siade, da 133ª Zona Eleitoral, de negar o registro.

Siade acolheu recurso apresentado nesta segunda-feira (11/8) pelo prefeito —que pedia a correção do dado— e deferiu o registro de candidatura. Inicialmente, o registro havia sido negado por conta de problemas na quitação eleitoral do vice de Íris Rezende, Paulo Garcia (PT). De acordo com a defesa de Rezende, o advogado Estevão Dias Ferreira, o dado errado se referia ao prazo de prestação de contas eleitorais em 2006.

Ferreira diz que o último dia do prazo foi em 31 de outubro do mesmo ano, mas que a decisão de Siade levou em conta a data de protocolo do documento, dia 1º de novembro. Portanto, após o prazo eleitoral. Na época, Garcia concorria a deputado federal.

“Isso é uma informação equivocada que tinha nos autos, em que o juiz considerou que não tinha quitação eleitoral [do candidato a vice] e indeferiu a candidatura”, afirmou a defesa.

Segundo Ferreira, como se trata de chapa una e indivisível, se um dos dois está com problema, os dois são atingidos pela decisão.

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda consta como indeferido o registro de ambos. “A informação não foi atualizada no sistema ainda, só deve constar amanhã [12/8] após o meio-dia, quando estará apta a situação dos dois”, diz Ferreira.

Íntegra da decisão (arquivo em .pdf)


Segunda-feira, 11 de agosto de 2008

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