STJ mantém prisão de jovem acusado de espancar doméstica no Rio
Da Redação - 15/08/2008 - 10h54
De acordo com o STJ, na madrugada de 23 de junho de 2007, o estudante do curso de Turismo e outros quatro jovens agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirlei Dias. Eles também roubaram a bolsa dela e disseram, ao serem presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro o que possibilitou a prisão dos agressores.
Devida à gravidade, à quantidade e à localização dos golpes, os universitários foram enquadrados nos crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha.
A defesa de Rodrigo entrou com pedido de liminar em habeas corpus, em que alegou a ausência dos requisitos para prisão preventiva de “garantia da ordem pública” e “necessidade de resguardar a perfeita coleta de provas”, em decorrência do tempo de um ano e um mês de prisão. Argumentou, ainda, que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa. O advogado do acusado alega ter faltado o princípio da isonomia, uma vez que um dos co-réus foi beneficiado com habeas corpus concedido pelo STJ.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, negou o pedido de liminar sob argumento de que o réu foi condenado a cumprir pena de sete anos e quatro meses em regime fechado, o que afasta a idéia de excesso de prazo. Relatou também que não houve violação do princípio de isonomia já que a medida não foi estendida aos demais acusados.
O ministro determinou que o réu continuará preso até o julgamento do mérito do habeas corpus, que será julgado pela 6ª Turma do STJ, após o processo retornar com parecer do Ministério Público Federal.

















