TRT-GO garante indenização trabalhista mesmo após prescrição da ação

Da Redação - 16/08/2008 - 12h13

A primeira turma do TRT-GO (Tribunal Regional do Trabalho de Goiás) afastou, por maioria, a incidência da prescrição bienal em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. A ação foi ajuizada em maio de 2003 na Justiça estadual, quando a competência para julgar a questão ainda era mérito da Justiça comum, e o acidente aconteceu em março de 2007.

Segundo o TRT-GO, a regra de transição permite que se aplique a o prazo prescricional da lei civil (vinte anos) às ações ajuizadas antes da emenda e a prescrição trabalhista (até dois anos após a extinção do contrato) nas ações iniciadas posteriormente.

Ao julgar o caso, o juiz de primeira instância proferiu a prescrição da ação. A relatora do processo, desembargadora Maria Bomtempo de Albuquerque, foi voto vencido, mas coube a primeira turma do tribunal o entendimento de que deveria ser aplicada a regra de transição surgida após a promulgação da Emenda 45/04, que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as causas de acidente trabalhistas.

Com este entendimento, os autos foram devolvidos à primeira instância para julgamento do pedido de indenização.


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