TRT-GO garante indenização trabalhista mesmo após prescrição da ação
Da Redação - 16/08/2008 - 12h13
Segundo o TRT-GO, a regra de transição permite que se aplique a o prazo prescricional da lei civil (vinte anos) às ações ajuizadas antes da emenda e a prescrição trabalhista (até dois anos após a extinção do contrato) nas ações iniciadas posteriormente.
Ao julgar o caso, o juiz de primeira instância proferiu a prescrição da ação. A relatora do processo, desembargadora Maria Bomtempo de Albuquerque, foi voto vencido, mas coube a primeira turma do tribunal o entendimento de que deveria ser aplicada a regra de transição surgida após a promulgação da Emenda 45/04, que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as causas de acidente trabalhistas.
Com este entendimento, os autos foram devolvidos à primeira instância para julgamento do pedido de indenização.

















