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| STJ isenta Estado de indenizar família de menor vítima de bala perdida |
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A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de uma família para que o Estado pagasse indenização pela morte de um menor vítima de bala perdida. Segundo entendimento do tribunal, não houve relação direta entre a morte da criança e o disparo efetivado por um menor foragido há mais de uma semana de estabelecimento onde cumpria medida sócio-educativa.
O disparo aconteceu em 2000 em Taguatinga, cidade satélite de Brasília. De acordo com alegações da família, houve falha do Estado no dever de vigiar o detento, razão porque deveria ser indenizada por danos morais e materiais.
O STJ, no entanto, por maioria de votos, considerou que não se pode atribuir ao Estado a responsabilidade civil pela morte da criança se não foi possível comprovar que o crime aconteceu em decorrência da fuga do menor, segundo informa o tribunal.
O detento cumpria o regime semi-aberto e estava matriculado durante o dia em curso profissionalizante. A 1ª Turma, por maioria, entendeu que, no caso, o crime teria acontecido mesmo que o fugitivo estivesse fora da custódia do Estado. A Turma entendeu ainda que não haveria direito à indenização porque não houve participação de agente estatal no tiroteio.
O ministro Teori Albino Zavascki explica em sua decisão que a imputação de responsabilidade civil do Estado supõe a presença de dois elementos de fato – a conduta do agente e o resultado danoso – e um elemento lógico normativo – o nexo causal. Sem o nexo causal não pode haver a responsabilização.
O nexo causal é o resultado lógico-normativo, segundo o ministro, que consiste num elo referencial, numa relação de pertencialidade entre os elementos de fato; é normativo porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de direito.
Para o ministro, estabelecer nexo causal entre os fatos ocorridos significaria, na prática, atribuir ao Estado a responsabilidade civil objetiva por qualquer ato danoso praticado por quem deveria estar sob custódia carcerária e não está, seja porque se evadiu, seja porque não foi capturado pelos agentes estatais.
Quinta-feira, 21 de agosto de 2008
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