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| STJ deve julgar habeas corpus de deputado acusado de apropriação de bens |
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A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (19/8) que novamente o pedido de habeas corpus feito pelo deputado estadual de Santa Catarina Genésio Goulart (PMDB) requerendo a anulação de um processo Justiça Estadual contra ele deve ser analisado novamente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Conforme informa o Supremo, Goulart é acusado pelo Ministério Público por apropriação de bens públicos em interesse próprio ou alheio. De acordo com a acusação, Goulart teria doado um terreno público para uma empresa enquanto era prefeito do município de Tubarão (SC). A defesa alega que a intenção da doação era a criação de empregos na cidade.
A denúncia foi aceita pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A defesa recorreu ao STJ, mas a liminar foi negada.
O advogado afirma que o TJ de Santa Catarina recebeu a denúncia com base apenas nos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal – indícios de autoria e materialidade, deixando de levar em conta o que prevê a Lei 8.038/90. O habeas corpus ajuizado no STF pedia exatamente que fosse anulado o julgamento do STJ e que um novo fosse realizado, informando a data para a defesa.
O relator no STF, ministro Marco Aurélio, citou a jurisprudência da Corte para acolher o pedido da defesa. Ele votou no sentido de determinar ao STJ que realize um novo julgamento, informando as partes interessadas. Pela decisão do ministro, caberá ao STJ, primeiramente, analisar o pedido do advogado para anular o processo no TJ-SC. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.
Quinta-feira, 21 de agosto de 2008
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