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Defesa de Schoedl crê em absolvição; acusação critica tratamento diferenciado
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Eduardo Ribeiro de Moraes

Os advogados de defesa do ex-promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl disseram acreditar na absolvição do seu cliente, acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga (litoral paulista). Já a acusação fez severas críticas à decisão do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que retirou o processo de Schoedl da pauta da sessão desta quarta-feira (20/8).

A determinação do TJ-SP foi motivada pela informação da defesa de que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que exonerou o ex-promotor.

No momento, Schoedl deve ser julgado como um cidadão normal, por um júri popular. Caso a defesa consiga alterar essa situação no STF (Supremo Tribunal Federal), a prerrogativa de foro privilegiado traria a competência de volta para o Órgão Especial do TJ-SP.

Defesa
Os advogados do ex-promotor disseram considerar inconstitucional a decisão do CNMP. Ovídio Rocha Barros Sandoval Filho, responsável pela defesa administrativa de Schoedl, afirmou, em coletiva de imprensa realizada após a sessão no TJ-SP, que a vitaliciedade é garantia do cidadão. “Ela possibilita a imparcialidade daquele que atua pela Justiça”, disse

“Para nós, não importa aonde ocorra o julgamento, sabemos que ele será inocentado” afirmou o advogado Luiz Felipe Marzagão.

Eles ainda disseram que a demora no andamento do processo é marcada por ilegalidades cometidas apenas pelo fato de Schoedl ser membro do Ministério Público. A defesa alega também que a opção do relator de retirar os autos da pauta de julgamento “não favorece a defesa”.

Acusação
O assistente da acusação, Pedro Lazarini Neto, afirmou estar inconformado com o que chamou de dois tratamentos. Para ele, enquanto Schoedl era promotor, o TJ-SP não atendeu ao pedido da acusação para suspender o processo até que fosse decidida a questão da vitaliciedade. Agora que ele foi exonerado, o Órgão Especial opta por retirar o processo da pauta para aguardar um eventual recurso da defesa que venha devolver o cargo a Schoedl.

A acusação desejava que, na sessão desta quarta-feira, o processo fosse enviado ao Tribunal do Júri de Bertioga. “A situação aflige por não se tratar de uma batalha de iguais. Schoedl não é mais promotor e o TJ-SP parece estar dando tempo para que ele se reconduza ao cargo”, afirmou.

Sobre a competência para o julgamento, Lazarini não escondeu a sua preferência pelo júri popular. “Se ele quer provar a inocência, que se submeta então ao tribunal do júri”, provocou se referindo a Schoedl.

Ele ainda disse considerar que a posição do TJ-SP desrespeita o procurador-geral de Justiça de São Paulo. “É uma afronta do Poder Judiciário paulista não só ao procurador-geral, mas também ao CNMP e à Constituição Federal”, ressaltou indignado.

Família
Sonia Mendes, mãe de Diego assassinado por Schoedl, se referiu ao ato do tribunal como uma vergonha e disse estar cansada de esperar por Justiça.

“Respeitem a minha dor. Luto por um filho que perdi, que foi arrancado de mim,” disse, antes de pedir aos desembargadores que “votem com a razão, pois espero Justiça há quatro anos”.

Crime
Schoedl é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.

Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.

Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.

Após o crime, Schoedl passou a responder a ação penal por um homicídio simples e uma tentativa. A denúncia do então corregedor-geral do MP-SP, Paulo Hideo Shimizu, pedia para que fosse considerada uma qualificadora, pelo motivo banal. A Justiça a derrubou posteriormente.

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Quinta-feira, 21 de agosto de 2008

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