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| Supremo aprova súmula proibindo nepotismo nos três poderes |
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O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante 13, vedando o nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.
A súmula, que deverá ser seguida por todos os órgão públicos, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A Corte também vedou o nepotismo cruzado, ou seja, quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficaram de fora do alcance da súmula os cargos exercidos por agentes políticos.
Agora será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a íntegra do texto.
Proibição A decisão de editar a súmula veio depois do julgamento desta quarta-feira (20/8), qm que o Supremo julgou procedente a ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia que a contratação de parentes no Judiciário fosse proibida.
A resolução do CNJ “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário”.
Seguindo o voto do relator da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) 12, Carlos Ayres Britto, os demais ministros reconheceram que o CNJ tem poder para disciplinar o tema, na âmbito do Judiciário, bem como a harmonia da norma com a Constituição Federal. A decisão tem efeito vinculante.
Quinta-feira, 21 de agosto de 2008
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