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Justiça proíbe que associação ofereça serviços jurídicos
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Foi acolhida pela 3ª Vara Federal de Sergipe ação movida pela OAB-SE (Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe), que proibiu que a Adecon (Associação da Proteção dos Consumidores do Estado de Sergipe) pratique quaisquer atos privativos de advogado, incluindo assessoramento jurídico, como ajuizamento de ações, colheita de assinaturas em procurações, além da divulgações de seus serviços judiciais.

A OAB informou que a seccional sergipana alegou que a Adecon, "longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização que angaria clientes e divulga seus serviços, desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB".

Tendo em vista que a associação não possui advogados em seu corpo formal, o juiz substitutivo da 3ª Vara, Rafael Soares Souza, concluiu que a Adecon é voltada à exploração de serviços privativos da advocacia, o que é vedado, nos termos da Lei 8.906/94.

O magistrado avaliou como grave a formação e o funcionamento da associação observando que a clientela visada pela Adecon era "pessoas endividadas, desesperadas, carentes de informações básicas sobre seus direitos, espoliadas pela cobrança de taxas (honorários) abusivas, substancialmente superiores à Tabela da OAB/SE”. O magistrado concluiu dizendo que é "induvidoso que os advogados podem se organizar em sociedade civil, mas jamais sob o pálio de associação".

Quinta-feira, 21 de agosto de 2008

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