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Para Mendes, STF não extrapolou competência ao editar súmula sobre nepotismo
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Agência Brasil

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse não concordar com as críticas de alguns parlamentares que alegam que a Corte teria exercido competência do Legislativo ao editar a súmula que proíbe a prática do nepotismo nos três poderes.

“As estruturas funcionais são diferenciadas e às vezes temos oportunidade de decidir matérias de maneira mais célere. Nós não estamos em concorrência com o Congresso Nacional, não temos a pretensão de substituí-lo. Um Legislativo ativo é fundamental para a democracia do país”, afirmou Mendes.

Ele se negou a comentar o caso específico do presidente do Senado, Garibaldi Alves, que anunciou a intenção de demitir um sobrinho contratado em seu gabinete.

A súmula do STF proíbe a contratação, para cargos de confiança, de parentes de até 3º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive por meio do nepotismo cruzado. As exceções são os cargos políticos, entendidos como os de secretários municipais, estaduais e ministros de estado.

Segundo o ministro do STF Ricardo Lewandowski, o tribunal apenas confirmou o que os próprios parlamentares decidiram na elaboração da Constituição Federal de 1988, que consagrou os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência na administração pública.

“Quem saiu na frente foram os constituintes. Parabéns ao Congresso Nacional”, disse Lewandowski, ao ser questionado sobre um possível ciúme dos parlamentares com relação ao posicionamento do STF.

Quinta-feira, 21 de agosto de 2008

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