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| Candidato de SC que teve registro negado por “ficha suja” torna-se elegível |
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O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) deferiu nesta quinta-feira (21/8) o registro de candidatura de Genésio de Souza Goulart, que concorre ao cargo de prefeito em Tubarão (SC). O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Luiz Fernando Boller, havia negado o registro em primeira instância com base na vida pregressa do candidato, conforme publicou com exclusividade a reportagem de Última Instância, no dia 25 de julho.
O relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, reformou o voto de Boller sob argumento de que nenhum dos processos a que o candidato responde foram considerados transitado em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos na Justiça.
“O indeferimento do registro da candidatura de Genésio de Souza Goulart foi fundamentado unicamente no fato de que o ora recorrente responde a dezoito processos judiciais: duas ações populares, duas ações penais, quatro inquéritos, nove ações civis públicas e uma ação de execução”, explicou o relator.
O candidato à vice-prefeito na coligação de Goulart, Irmoto José Feuerschuette, que anteriormente seu registro negado sob alegação de que a negativa da candidatura foi devido seu nome constar da relação encaminhada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) à Justiça Eleitoral para aferição de possível inelegibilidade em virtude de rejeição de contas por irregularidades insanáveis, também teve seu registro deferido.
“A meu sentir, os procedimentos feitos pelo órgão de contas igualmente não se revestem dos requisitos exigidos para a configuração de irregularidade insanável, nos termos da normativa do TCE – visto que as impropriedades apontadas no PDA-01/01471955 mais me parecem irregularidades de ordem formal, ao passo que, no PDI-01/01895305, não houve prejuízo econômico ao erário, tanto que não foi imputado débito ao ora recorrente”, escreveu o relator em seu voto. “Dessa feita, tudo me leva a concluir que a decretação de inelegibilidade com base nesse fundamento não merece prosperar”,decidiu Neto ao dar provimento ao recurso de Feuerschuette.
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
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