STF realiza audiências públicas para discutir aborto de fetos sem cérebro

Agência Brasil - 24/08/2008 - 15h15

O STF (Supremo Tribunal Federal) realizará, nesta semana, audiência pública para discutir a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, ou seja, que não possuem cérebro. Em 2004, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde) recorreu ao STF para que deixasse de ser caracterizado como crime de aborto a antecipação do parto nesses casos específicos.

As discussões começam nesta terça-feira (26/8) e continuam nos dias 28 de agosto e 4 de setembro. As sessões terão início sempre às 9h. No dia 26, os ministros vão ouvir a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Igreja Universal do Reino de Deus, a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, a organização não-governamental Católicas pelo Direito de Decidir e a Associação Médico-Espírita do Brasil.

Na próxima quinta-feira (28/8), expõem argumentos sobre a questão o Conselho Federal de Medicina, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, a Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, a Sociedade Brasileira de Genética Clínica, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e parlamentares.

Na semana passada, a CNBB divulgou nota afirmando que os fetos anencéfalos não são descartáveis. “O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso”. Na nota, a CNBB argumenta que todos têm direito à vida.

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já se manifestou favorável à ação. Ele disse que espera do tribunal uma decisão independente. “A postura do ministério é que esse é um direito das mulheres nessa situação extremamente específica”, afirmou durante evento no Rio de Janeiro.

Os debates se encerram no dia 4 de setembro, quando serão ouvidos o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a Associação de Desenvolvimento da Família, a ONG Escola de Gente e a Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. A realização dos encontros é uma iniciativa do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação apresentada em 2004 pela CNTS.


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