Disputa envolve demarcação de reserva de forma contínua ou em ilhas

Da Redação - 27/08/2008 - 06h28

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta quarta-feira (27/8) a decidir sobre a constitucionalidade da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (Roraima). O caso coloca índios, ONGs e o governo federal em um lado da disputa, contra arrozeiros e o governo no Estado do outro.

O debate refere-se à área de demarcação da Raposa Serra do Sol, região com cerca de 1,7 milhão de hectares. Localizado na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Guiana, o local tem sido alvo de disputas por parte de diversos povos indígenas (macuxi, taurepang, patamona, ingaricó e wapichanamacuxi) e de arrozeiros que se ali se instalaram por conta da facilidade de plantio do grão nas terras.

No julgamento dessa quarta, o STF decidirá se a reserva indígena deve ser demarcada de forma contínua, o que levaria à retirada dos arrozeiros das terras, ou se deve ser demarcada em bolsões ou ilhas, para permitir que tanto indígenas como arrozeiros fiquem na região. Existem 33 ações questionando a demarcação da reserva.

Desde 2004, segundo informa o Supremo, de 72 processos ajuizados no STF, 20 já foram analisados, julgados extintos ou arquivados. Dezoito ações foram devolvidas à Justiça Federal de Roraima, uma está com a Procuradoria Geral da República (PGR), seis encontram-se em movimentação interna no STF e 18 estão emprestadas a partes processuais. Outros nove processos estão, em sua maioria, em fase de instrução e referem-se a casos individuais (ações possessórias), cuja solução só valerá entre as partes do processo.

Demarcação contínua
Para os defensores da demarcação contínua, tal forma é compatível com os marcos constitucionais internos e as normas internacionais de direitos humanos. Segundo esse grupo, composto pelos indígenas e entidades da sociedade civil, a divisão da reserva ameaçaria a sobrevivência dos povos indígenas, que vivem na região há três ou mais gerações.

O parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição afirma que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Leia aqui o que diz a Constituição a respeito dos direitos dos índios no Brasil.

Um dos líderes dos índios macuxis, Dionito José de Souza, coordenador do CIR (Conselho Indígena de Roraima) afirmou temer uma onda revanchista caso o Supremo autorize a demarcação em ilhas.

Demarcação fracionada
O grupo que defende a demarcação em ilhas minimiza a relação entre os direitos dos povos indígenas e a ocupação de forma contínua.

Os arrozeiros e o governo de Roraima afirmam que a demarcação contínua fere o princípio da razoabilidade, por, segundo alegam, privilegiar os direitos dos índios em detrimento de outros grupos da região.

O governador de Roraima afirma que a retirada dos não-índios afetaria, pelo menos, 6% da economia do Estado, sendo que os indígenas ocupam terras que não passam de 1% do total da área demarcada para a reserva.

O governo reclama ainda que a demarcação contínua da reserva ocupa 7% do território, o que resulta em 45% da área do Estado ocupado por povos indígenas. Assim, a saída dos produtores acarretaria graves conseqüências à economia do Estado.

A demarcação contínua também seria uma ameaça à soberania nacional. Como os índios não ocupam o local de forma uniforme, ele estaria suscetível a infiltrações. Além disso, a demarcação contínua faria com que 46% do território do Estado passe a ser de uso exclusivo de etnias indígenas, o que comprometeria a situação do território como ente federativo.

Parâmetros
A decisão do Supremo, embora tenha efeitos imprevisíveis, deverá servir como referência para outros questionamentos envolvendo demarcações em áreas de fronteiras. Segundo o Supremo, existem hoje 114 ações sobre terras indígenas.

Se o STF estabelecer que a demarcação deve ser feita em ilhas, o entendimento será estendido por todo o território nacional. Tal determinação abriria precedentes para a revisão de outras áreas.

De acordo com dados da Funai (Fundação Nacional do Índio), só em Roraima, das 27 áreas indígenas, 74% estão demarcadas. Estão em demarcação 23% das terras e 3% aguardam para serem demarcadas.

Histórico
Em maio de 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto homologando, de forma contínua, a demarcação do local, que seria destinado aos 18 mil índios que vivem na região. Os arrozeiros que ocupavam as terras deveriam, em um ano, deixar a área. Em março de 2008, a Polícia Federal, por meio da operação Upakaton 3, iria retirar os não-índios da região.

No entanto, após uma série de conflitos, que incluíram resistência armada por parte dos agricultores, o Supremo suspendeu a desocupação até que as ações fossem apreciadas pelo tribunal. O presidente da Associação de Arrozeiros da reserva, Paulo César Quartiero, que liderou a resistência à presença da PF, chegou a ser preso pela Polícia Federal e dez índios que vivem na região foram baleados por funcionários da fazenda do líder dos agricultores.

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