Demarcação é direito fundamental, não ato de poder, afirma procurador-geral

Da Redação - 27/08/2008 - 13h27

O binômio território e identidade dos povos indígenas tem grande significância. A demarcação, assim, não é ato de poder, mas o reconhecimento de um direito fundamental. Esse foi o entendimento do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que reiterou a posição do Ministério Público Federal ao considerar que a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, é regular.

Para a Procuradoria, a demarcação contínua é regular pois respeitou os procedimentos exigidos pela legislação e seguiram consistente estudo antropológico.

Antônio Fernando de Souza defendeu tal posição nesta quarta-feira (27/8), em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte deverá estabelecer se a reserva pode ser delimitada de forma contínua, como querem os índios e o governo federal, ou segmentada, como defendem o Estado de Roraima e os arrozeiros que estão na área.

O procurador refutou as alegações de que o laudo da Funai (Fundação Nacional do Índio) seria falho. “O documento não é elemento de ficção”, afirmou.

A Petição 3388, protocolada pelo senador Augusto Botelho (PT), de Roraima pede a revisão da demarcação. Entre outros argumentos, o senador alega que o laudo antropológico da Funai (Fundação Nacional do Índio) é assinado por uma única pessoa, a antropóloga Maria Guiomar de Melo, o que demonstraria a parcialidade e a conseqüente nulidade do documento, diante da “absoluta desobediência aos critérios que devem reger o procedimento administrativo de demarcação”.

Para Antonio Fernando, o laudo da Funai está respaldado em documentos históricos sobre a questão indígena e somente estudos antropológicos podem “fazer justiça a toda a complexidade” que envolve a demarcação de uma reserva indígena. O procurador acrescentou que as preocupações com a segurança nacional, amplamente propaladas por quem é contra a demarcação da reserva em área contínua, não têm nenhuma consistência.

O procurador-geral também criticou a postura dos agricultores que resistem em deixar a Raposa Serra do Sol. “Quase todos os o ocupantes não-índios da área receberam indenizações depositadas em juízo. Os que remanescem, o fazem de má-fé e são responsáveis por graves danos ambientais.”

“Ao ver do MPF é preciso muita cautela. Não há como recusar que as terras que os índios de fato ocupam é indispensável para a garantia dos direitos fundamentais e para a dignidade dos povos indígenas”, concluiu.

O julgamento foi interrompido e será retomado às 14hs com o voto do relator da questão, ministro Carlos Ayres Britto.

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