Para Ayres Britto, demarcação de reserva deve ser mantida de forma contínua

Da Redação - 27/08/2008 - 18h16

O ministro Carlos Ayres Britto votou pela manutenção da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol de forma contínua. Ele refutou todas as nulidades alegadas na ação em julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“O formato da demarcação é contínuo. Somente ele viabiliza os imperativos constitucionais”, afirmou Britto, relator da questão e primeiro a proferir seu voto, que durou cerca de duas horas e meia. “O tracejamento do território em ilhas asfixia o espaço e cria um confinamento sem grades”, completou.

Em seu voto, ele lembrou que a população indígena é avessa à idéia de nichos ou cercas, “no formato de queijo suíço”.

O ministro refutou o argumento de que os vazios demográficos trazidos pela demarcação contínua seriam uma ameaça à soberania nacional. Para ele, garantir a soberania é dever do Estado, e não obrigação dos índios. “A população indígena não pode pagar a fatura de uma dívida que não contraiu.”

Britto também disse que a demarcação contínua da reserva não afeta o desenvolvimento econômico de Roraima, como afirmou mais cedo o jurista Francisco Rezek, representante do Estado.

O julgamento desta quarta-feira (27/8) do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecerá se a reserva pode ser delimitada de forma contínua, como querem os índios e o governo federal, ou segmentada, como defendem o Estado de Roraima e os arrozeiros que estão na área.

Ele iniciou a manifestação de sua posição afirmando que a demarcação de qualquer terra indígena deve respeitar as fases amparadas pela Constituição. Segundo o ministro, seria necessário citar os precedentes do Supremo no que diz respeito a demarcações indígenas. “É muito antigo o debate sobre o tema”, lembrou.

De acordo com Ayres Britto, os índios têm na Constituição uma qualificada referência, com um capítulo especialmente dedicado a eles.

Leia aqui o que diz a Constituição a respeito dos direitos dos índios no Brasil.

Para o ministro, os índios não se relacionam com as instituições, mas sim com as pessoas. Por isso, disse considerar que pessoas federadas devem estar presentes nas comunidades indígenas, desde que em sintonia com a forma de vida adotada.

“Os artigos 231 e 232 da Constituição demonstram uma finalidade nitidamente fraternal e solidária. Os dispositivos propõem igualdade civil e moral de minorias que experimentam desvantagens comparativas com outros segmentos sociais”, afirmou. De acordo com o ministro, no entanto, os Estados e municípios costumam ver a demarcação de territórios indígenas como subtração de seu patrimônio.

“Também eles, os índios, têm o direito de nos catequizar um pouco. Ao contrário dos civis, os indígenas não competem entre si predatoriamente”, disse, comentando ainda o padre Antonio Vieira e o poeta Castro Alves.

Para o ministro, a atuação estatal nunca pode deixar de contribuir para melhorar as condições das comunidades indígenas. “O bem é da União, mas é para servir os índios. A conciliação é possível”, disse. Britto lembrou que os índios não podem, juridicamente, se opor à presença do Estado.

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