João Gilberto terá recurso contra gravadoras julgado pelo STJ
Da Redação - 28/08/2008 - 12h58
De acordo com informações do tribunal, João Gilberto ajuizou uma ação ordinária contra a EMI e Gramophone Discos, Vídeo e Computador. Segundo o relato dos autos, a partir do ano de 1988, a EMI lançou CDs com a obra do músico sem a autorização dele. Essa obra se compõe de três LPs e um compacto de vinil gravados entre os anos de 1958 e 1962, período em que o músico manteve contratos de locação de serviços com a empresa.
A defesa do músico relata que, em 1963, o artista notificou a EMI de que não haveria renovação do contrato, e a empresa manifestou-se informando que o contrato tinha vigência até 1964. Apesar da comunicação, a gravadora continuou a lançar suas obras e realizar os pagamentos até o ano de 1988, data em que houve a rescisão do ajuste de forma verbal e bilateral.
A defesa alegou, ainda, que a empresa, de forma indevida, autorizou a utilização da obra musical “Coisa Mais Linda” em uma propaganda comercial.
O juízo de primeira instância julgou a ação improcedente em relação à Gramophone e parcialmente procedente em relação à EMI, condenando-a ao pagamento dos valores recebidos com a utilização da obra musical em uma propaganda, bem como royalties (compensação ou parte do lucro pago ao detentor de um direito qualquer) de 18% sobre os CDs referidos.
Recursos
Com a sentença, as partes apelaram ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que negou provimento aos recursos e manteve a sentença.
Com isso, a defesa do músico opôs embargos declaratórios (recurso específico para esclarecer algo na decisão de mérito) apontando omissões no acórdão em temas que considera relevantes, porém o TJ-RJ negou provimento aos embargos.
Com o resultado, apresentou recurso especial ao STJ, que deu provimento para anular o acórdão e determinar ao TJRJ que se pronunciasse sobre a alegada ofensa a alguns artigos da Lei 9.610/98 e da Lei 5.988/73.
Após nova análise, o TJ-RJ novamente negou provimento aos embargos declaratórios. Contudo, a defesa do músico interpôs novo apelo, cuja decisão deixou de admitir o recurso especial. Daí a impetração do agravo de instrumento no STJ.
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
De R$ 25,00
Por R$ 20,00


















