Julgamento sobre fim de restrições à propaganda on-line é suspenso pelo TSE

Amaro Terto - 28/08/2008 - 19h46

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu adiar o julgamento da ação que pede o fim das restrições impostas pelo tribunal às propagandas eleitorais na Internet, inicialmente marcado para esta quinta-feira (28/8). A previsão é de que o julgamento aconteça na próxima semana.

A ação só chegou ao gabinete do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, nesta quarta-feira (27/8). Barbosa enviou-a para apreciação pelo plenário do tribunal, mas pediu que o processo voltasse para seu gabinete. A assessoria de imprensa do TSE não informou o motivo que levou Barbosa a pedir a ação de volta.

O plenário do TSE irá analisar o pedido feito em mandado de segurança impetrado pelo portal IG. A ação pede a anulação dos efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08 do TSE, que tratam sobre a propaganda eleitoral na Internet.

Pela resolução, não é permitido aos candidatos terem blogs, participarem e opinarem em comunidades como Orkut, Twitter e Second Life. Também não é possível o envio de propostas por e-mail, mensagens via celular ou mesmo postar vídeos no YouTube. A lei ainda proíbe a comercialização para partidos políticos de espaços publicitários na rede mundial de computadores.

O mandado de segurança, impetrado pelo IG, pede a permissão para a comercialização do espaço publicitário relacionado às propagandas eleitorais e à emissão de opiniões favoráveis ou desfavoráveis a candidatos e seus partidos, além da manutenção de blogs, inclusive de candidatos, salas de bate-papo e todos os espaços necessários à garantia do livre fluxo de informações e opiniões políticas.

A Justiça Eleitoral determinou que sejam retirados os conteúdos alusivos aos votos das páginas em que os autores expressavam intenção de seu voto, assim como as páginas de campanha de alguns partidos que estavam no site de relacionamentos Orkut. Os sites devem ter as mesmas limitações legais que sofrem as redes de rádio e televisão, embora estas sejam concessões públicas e os portais de Internet são iniciativas privadas.

Atualmente, a legislação permite aos candidatos fazerem as propagandas em meio digital apenas em suas páginas de campanha, as quais devem ter o domínio .can.br. Em 6 de julho, foram retirados todos os sites antes destinados à divulgação e ao compartilhamento de idéias e informações relativas às propostas dos candidatos às eleições municipais deste ano.


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