STF liberta acusados de desviar R$ 70 milhões no governo Rosinha Garotinho
Da Redação - 01/09/2008 - 16h33
A operação resultou também no bloqueio de contas e dos bens do casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, ex-governadores do Estado, sob acusação de improbidade administrativa e desvio de verbas públicas.
“Ao decretar a prisão, a juíza de primeira instância apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea”, disse o ministro Celso de Mello, que proferiu a decisão. Para ele, a detenção deve ser uma medida excepcional que não deve ser utilizado como instrumento de punição antecipada, informou o Supremo.
Celso de Mello alega que concedeu a liminar para suspender a prisão até a decisão final do STF sobre o caso e que a decisão da juíza de primeira instância entra em conflito com a jurisprudência do Supremo em relação ao tema.
A juíza justificou a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e ressaltou que, além do desvio de dinheiro público, também pode ser constatada a má prestação do serviço de saúde e a falência do sistema.
“A análise dos fundamentos invocados pelos ora impetrantes [acusados] leva-me a entender que a decisão judicial de primeira instância não observou os critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou em tema de prisão cautelar”, afirmou Celso de Mello.
O habeas corpus beneficiou os acusados Itamar Guerreiro, Alcione Maria Mello de Oliveira Athayde, Mario Donato D’Angelo, Pedro Paulo Pellegrino Rodrigues e Ismar Alberto Pereira Bahia, Marco Antonio Lucidi, Claro Luiz Dantas da Silva e Gilson Cantarino O´dwyer.
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