Serra questiona no STF vetos a artigos em projeto que criou lei complementar
Da Redação - 03/09/2008 - 16h29
Segundo o STF, entre os dispositivos impugnados está a mudança da CSPE (Comissão de Serviços Públicos de Energia), que é uma autarquia de regime especial, para a categoria de ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), sem haver mudança da personalidade jurídica da entidade. Outro dispositivo que foi impugnado é o que se refere ao artigo 16, parágrafo 9ª da lei complementar, o qual não permite o remanejamento dos cinco diretores, designados por Serra para compor a ARSESP, no curso dos respectivos mandados, exceto quando há autorização da Assembléia Legislativa.
No entendimento do governador, a necessidade de condicionar a Assembléia as decisões sobre o remanejamento de diretores é ilegítima. “Não há previsão expressa na Constituição da prática de controle de atos de controle político e administrativo pelo Parlamento em relação à atividade do Poder Executivo”, afirmou.
Serra ainda destacou que o artigo fere o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes. Na ação, o governador pretende suspender a necessidade de autorização do Legislativo em razão dos “efeitos deletérios que logo se farão sentir, acaso não obstinados, de imediato, por esta Suprema Corte”. A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie.
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