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STJ garante que candidata em concurso público continue na disputa
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu que uma médica dispute a prova de títulos do concurso de analista judiciário na especialidade médico cardiologista para o TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão). A médica foi inicialmente excluída do concurso por conta da interpretação do edital, que determina que a prova de títulos só seria realizada se houvesse empate na primeira fase da disputa, informou o STJ.

A médica alegava que deveriam ser convocados para a apresentação de títulos todos os candidatos aprovados na primeira fase. Ela argumenta que somente se houvesse empate na última fase é que teria prioridade aquele que obtivesse a maior pontuação na prova de título.

Para a ministra Jane Silva, desembargadora convocada relatora do caso, é dissociada do arcabouço de regência do concurso a interpretação de que apenas os candidatos em situação de empate devem ser chamados para a apresentação de título. Essa tese, segundo Silva, certamente interferiria na classificação final do concurso.

Quinta-feira, 4 de setembro de 2008

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