Casal Garotinho e Geraldo Pudim são considerados elegíveis pelo TSE

Da Redação - 04/09/2008 - 15h08

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral negou nesta terça-feira (2/9) o recurso apresentado pela coligação A Força do Coração contrária a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que afastou a pena de inelegibilidade imposta ao casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e a Geraldo Pudim.

A decisão do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, foi confirmada pelo plenário, que já havia julgado o pedido prejudicado, por entender que a pena de inelegibilidade tem como marco inicial a data da eleição e, no caso, já se passaram mais de três anos do pleito, realizado em 2004.

Segundo o TSE, no que se refere ao pedido de cassação do registro de Geraldo Roberto Siqueira de Souza (Geraldo Pudim), candidato a prefeito do município de Campos dos Goytacazes (RJ) nas eleições de 2004, e Claudiocis Francisco da Silva (Claudeci das Ambulâncias), candidato a vice, o ministro Marcelo Ribeiro observou que “a chapa não logrou êxito na eleição, ficando em segundo lugar”.

O relator lembrou ainda que as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo TRE-RJ em razão da cassação dos primeiros colocados. A renovação do pleito, realizada em 26 de março de 2006, bem como a posse dos novos candidatos eleitos foi determinada pela Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, Alexandre Mocaiber (PSB) foi eleito em segundo turno com 55,97% dos votos válidos, vencendo o peemedebista Geraldo Pudim.


Código de Processo Civil Anotado

Humberto Theodoro Júnior

De R$ 165,00

Por R$ 132,00


Prática Trabalhista vol.7

André Luiz Paes de Almeida

De R$ 49,00

Por R$ 39,20


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Grandes Temas de Direito Administrativo

Celso Antônio Bandeira de Mello

De R$ 66,00

Por R$ 56,10