STF arquiva habeas corpus de envolvido com contratos ilícitos em Campos
Da Redação - 04/09/2008 - 18h41
Segundo informações do STF, no pedido de liminar, a defesa do acusado aponta falta de fundamentação para a prisão porque o decreto expedido contra ele não possui os requisitos que pudessem justificar a reclusão.
Para o relator do caso, ministro Eros Grau, o habeas corpus foi arquivado porque não há situação de constrangimento ilegal que justifique a liberdade do acusado. “As alusões, no ato impugnado, de ingerência do paciente junto à Polícia Federal e de indícios de alteração e eliminação de provas justificam, à primeira, a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal”, disse o ministro
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